Os pets cada vez mais se tornam membros das famílias e, com isso, sempre que possível estão juntos. Seja num passeio ao parque ou numa viagem de férias.
Mas é preciso estar atento a algumas regras sobre o transporte de animais.
O Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 252 proíbe o transporte de animais no banco do motorista, no colo do motorista, entre o banco e a porta, e entre o banco do motorista e do passageiro. Tal infração é considerada penalidade média, passível de multa e quatro pontos na CNH.
O artigo 235 refere-se à proibição do transporte de animais na parte externa do veículo. Seja gaiola em cima do carro ou até conduzir o animal pela guia para fora do carro, é considerada uma infração grave, passível de multa e cinco pontos na carteira. É permitido transportar animais na traseira de caminhonetes desde que estejam bem fechadas e seguras.
Nos ônibus municipais da capital paulista também é possível transportar cães e gatos de até 10kg, devidamente presos em caixa de transporte.
Para transportar um animal em ônibus de viagem ou avião é necessário consultar as regras de cada empresa, mas no geral é obrigatório a apresentação de atestado de saúde e carteirinha de vacinação atualizada. Viagens internacionais costumam ser um pouco mais exigentes, portanto, é preciso se informar com bastante antecedência para não acontecer nenhum imprevisto na hora.