Você já tenha escutado a respeito de que animais silvestres não são PET.
São considerados “PET” todos os animais de estimação. Animais silvestres são todas as espécies consideradas como não domésticas e estas podem ser divididas, segundo a legislação do IBAMA, como nativas – toda e qualquer espécie da fauna que vive ou faz alguma parte da sua vida em território brasileiro – e exóticas – todas as espécies da fauna que não incluem terras brasileiras no seu ciclo de vida.
Existem ainda algumas espécies que são tidas normalmente como silvestres, mas são consideradas pelo IBAMA como domésticas. Como exemplos podemos citar a calopsita, o coelho, o hamster, o cisne e até mesmo camelos (Port. Nº 93, 07/07/98).
Você pode ter alguns desses animais em casa, mas com responsabilidade. Estes animais podem e são criados legalmente pelo que denominamos criatórios comerciais, e podem ser vendidos por empresas e pet shops devidamente registrados, denominados comerciantes.
Diferentemente de animais comprados sem registro, (aqueles que são capturados na natureza, proveniente de tráfico), cuja estatística comprova que para cada animal vendido vivo, outros nove morrem neste processo até chegar na casa do “cliente”, e que a saúde humana corre risco, pois muitos destes animais carreiam zoonoses – doenças transmitidas dos animais ao homem – e em casos de captura e estresse estas doenças são facilmente transmitidas, os animais vendidos legalmente são provenientes de matrizes e reprodutores nascidos em cativeiro.
Para garantir uma aquisição segura de um animal silvestre como amigo de estimação, deve-se observar com muito cuidado a procedência. Vamos começar pela identificação dos criatórios. Estes devem ter instalações compatíveis para a criação e reprodução dos animais e as matrizes e os reprodutores devem ter sido adquiridos de outros criatórios comerciais ou provenientes de excedentes de zoológicos ou CETAS (Centro de triagem de animais silvestres). Somente a segunda geração destes, ou seja, seus “netos”, podem ser comercializados. Todos os criatórios devem ter um responsável técnico (RT), veterinário, biólogo ou zootecnista e o seu plantel precisa ser todo identificado com anilha, microchip ou tatuagem, e deve estar sexado; Também deve manter registro dos animais com um controle sanitário rigoroso e fazer relatório anual para o órgão responsável. Já os comerciantes, que também devem ter um RT, devem possuir local adequado para a permanência dos animais até sua comercialização, com quantidade de luz, ventilação, água, refúgio, higiene e sanidade ideais para cada tipo de animal (IBAMA, Port. Nº 117, 15/10/97).
Falando em escolha da espécie, primeiro temos a preferência de cada um: Alguns gostam de aves, outros de mamíferos e ainda há os aficionados por répteis. Todos eles tem características distintas como ambiente, vocalização, alimentação, período predominante de atividade, etc… e todos estes pontos devem ser bem esclarecidos antes da aquisição de um novo membro para a família (isto serve inclusive para cães e gatos) e para isso é importante a informação passada por profissionais que conheçam muito bem a espécie pretendida.
Diferentemente do que pensa a maioria das pessoas, alguns animais silvestres são, sim considerados “pet” e como tal podem ser comercializados e também mantidos em casa como os cães e os gatos.